A finalidade da Biblioteca é promover o acesso, a recuperação, o armazenamento e a difusão da informação à comunidade especializada no Sistema Penitenciário, como também aos usuários que precisam de algum tipo de informação em geral. Contribui desta forma com o ensino, a pesquisa e a extensão, tendo em vista, sobretudo manter o compromisso com a democratização do acesso à informação e do saber, respeitando a ética, os valores humanos, a sustentabilidade e a inclusão social.Seguem dados de consulta e empréstimo de acervo, serviço de preparo técnico, serviço aos usuários e atividades especiais.
Espera-se que este documento, além de ser uma fonte de registro das atividades da biblioteca, possa fornecer dados para o diagnóstico e levantamento das necessidades de promissores trabalhos direcionados para o aperfeiçoamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
ESTATÍSTICAS DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO | |
Livros | 6.143 |
Monografias/Teses/Dissertações | 95 |
Folhetos/Informativos/Periódicos | 332 |
Cd’s/DVD’s | 28 |
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
DO USO DA BIBLIOTECA
Art. 1º A Biblioteca da Escola de Gestão Penitenciária foi criada com a finalidade de fornecer literatura de qualidade aos servidores do Sistema Penitenciário e a comunidade em geral para consulta local.
Art. 2º A Biblioteca atende de segunda à sexta-feira no horário das 9h às 17h.
Art. 3º Para acesso ao acervo, o usuário poderá entrar somente com o material para anotações (folhas avulsas, caderno, fichário, laptop, lápis e canetas).
Art. 4º É proibido fumar, entrar com alimentos e bebidas, aparelhos sonoros, principalmente celulares ou ainda qualquer outro objeto que venha a perturbar o ambiente ou danificar o material bibliográfico.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão usufruir dos serviços da biblioteca, servidores do Sistema Penitenciário.
- 1º Para se inscrever é necessária a apresentação dos seguintes dados: nome, e-mail, telefone, matrícula e RG.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 6º O acervo da biblioteca é composto de materiais impressos.
Art. 7º O empréstimo será efetuado mediante confirmação de inscrição na biblioteca. Será da responsabilidade do usuário todo material emprestado em seu nome, devendo, em caso de extravio, perda ou roubo, comunicar à Biblioteca.
Parágrafo único: O empréstimo só será realizado, se o usuário não possuir pendências com a Biblioteca (empréstimos em atraso).
Art. 8º O empréstimo domiciliar da Biblioteca destina-se aos servidores do Sistema Penitenciário.
EMPRÉSTIMO | ||
CATEGORIA DO USUÁRIO | QUANTIDADE DE MATERIAL | PRAZO |
Servidor do Sistema Penitenciário | 2 | 07 dias |
- 1º Não será permitido o empréstimo domiciliar de exemplar único.
- 2º A Biblioteca reserva-se o direito de alterar os prazos, com a finalidade de possibilitar um melhor atendimento.
DA RENOVAÇÃO
Art. 9º O empréstimo poderá ser renovado caso não haja reserva e quando o usuário estiver em dia com as suas obrigações com a Biblioteca, conforme Parágrafo Único, deste regulamento.
DA RESERVA
Art.10° A reserva de material poderá ser solicitada desde que não esteja disponível no acervo e/ou emprestado ao solicitante.
- 1º O material ficará disponível para o usuário pelo prazo de 24 horas, após a devolução.
- 2º Cabe aos usuários estarem em dia com suas obrigações com a Biblioteca para se beneficiarem deste serviço, conforme Parágrafo Único do Empréstimo deste regulamento.
DA DEVOLUÇÃO
Art.11° A devolução deverá ser realizada no balcão de atendimento.
- 1º Na devolução em atraso de material o usuário será suspenso por 15 dias para cada material emprestado.
- 2º A devolução do material emprestado deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido. A não observância do período implicará na suspensão do usuário.
- 3º As devoluções deverão ser realizadas das 9h às 17h.
Art.12° É de responsabilidade do usuário, zelar pela conservação e preservação do material retirado. O extravio ou dano de documentos implicará na reposição do(s) mesmo(s) no prazo máximo de trinta dias corridos.
DO GUARDA – VOLUMES
Art.13° Deverá ser utilizado pelo usuário que necessitar acessar a área do acervo da Biblioteca.
No guarda-volumes deverão ser deixadas pastas, bolsas e/ou outros objetos, cabendo sua utilização somente enquanto estiver nas dependências da Biblioteca.
- 1º A Biblioteca não se responsabilizará pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.
OS CASOS OMISSOS POR ESTE REGULAMENTO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À COORDENAÇÃO DA BIBLIOTECA.
E-mail: biblioteca.egp@gmail.com