A pesquisa no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro poderá ser realizada após o preenchimento do requerimento e apresentação de
documentação:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia impressa e digitalizada do Projeto de Pesquisa;
- Declaração de vínculo com a Universidade e preenchimento do formulário anexo;
- Certidão do nada consta ou documentação pertinente, caso seja de outro Estado ou nacionalidade.
O coordenador de Estudos e Pesquisa entrevista o pesquisador avaliando preliminarmente e produz um parecer sugerindo a viabilidade da pesquisa, no que concerne aos aspectos pedagógicos, submetendo a documentação ao crivo da direção da Escola de Gestão Penitenciária (SEAPEP) para instauração do processo.
Trâmite:
- Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário (SISPEN);
- Subsecretaria Adjunta de Gestão Operacional (SEAPOP);
- Quando couber parecer técnico, Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário (SEAPTP);
- Secretário de Estado de Administração Penitenciária, que observará sua relevância no tocante aos aspectos da questão penitenciária, decidindo ou não, pela aprovação do pleito;
- O processo devidamente autorizado retorna à Escola de Gestão Penitenciária, que, por meio da Coordenação de Estudos e Pesquisa, fará contato com a instituição/pesquisador para ultimação dos procedimentos, inclusive junto às Unidades Prisionais.
Dois meses é o tempo médio do trâmite para o processo ser autorizado pelo secretário após o trâmite.
Entrevista com presos:
Nas pesquisas envolvendo apenados, a instituição/pesquisador deverá apresentar paralelamente, a autorização expedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.
As perguntas que serão feitas deverão ser apresentadas ao CEP junto com o requerimento de pesquisa antes da tramitação do pedido.
Após autorização do titular da pasta para a realização da pesquisa, o CEP emitirá o modelo da declaração para solicitar a autorização da VEP. O documento deverá ser encaminhado pelo pesquisador ao endereço eletrônico (veprj@tjrj.jus.br) e, em caso de demora na resposta, solicitado pelo telefone da VEP (21) 3133-2693.
O documento com autorização deverá ser encaminhado ao CEP para inclusão e conclusão do processo de solicitação para pesquisa.
Registros audiovisual e fotográfico:
Os instrumentos de registro audiovisual e fotográfico podem ser utilizados em pesquisa, conduzidas por pesquisadores e membros de grupo de estudo e extensão de Universidades e centros de pesquisa, de modo a não expor ambientes e equipamentos imprescindíveis à segurança do estabelecimento hospitalar ou penal.
Nas pesquisas que utilizem imagens das Unidades Prisionais sob a administração da SEAP, tais filmagens, gravações e fotografias, somente serão autorizadas pelo Secretário da Pasta aquelas de cunho científico.
O material produzido por pesquisa de cunho científico não poderá ser utilizado pelo requerente ou por terceiros, em comerciais e propagandas, sem prévia autorização da SEAP.
É vedada a divulgação e a produção de filmagens, fotos e/ou entrevistas de presos, sem o seu expresso consentimento por escrito, respeitando os parâmetros constitucionais e legais que asseguram a proteção à dignidade humana, evitando constrangimentos e preservando a imagem.
Horários e prazos:
As pesquisas serão efetuadas no período de 10hs às 15hs horas, em dias úteis que não tenham visitação de familiares e sem prejuízo das atividades normais da Unidade a ser visitada.
Apenas duas pesquisas simultâneas e de pesquisadores distintos serão realizadas por Unidade Prisional da SEAP no prazo de 90 dias úteis, excetuando-se aquelas de interesse da SEAP e a seu critério.
Os servidores da SEAP interessados em pesquisas no sistema penitenciário podem exceder o limite máximo de dois pesquisadores, sendo-lhes facultado o prazo de 180 dias.
A instituição/pesquisador se compromete a enviar relatório mensal à direção do Centro de Estudos e Pesquisa informando sobre o andamento da pesquisa, principalmente no que se refere às condições de sua realização.
Resoluções:
Critérios para Realização de Pesquisas (Resolução SEAP nº 671/2017).
Regulamenta registro audiovisual e fotográfico (Resolução SEAP nº 677/2017).
Mais informações:
Coordenação de Estudos e Pesquisa
Rua Senador Dantas, nº 15 – 7º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
10h às 16h.
e-mail: deppacadepen@gmail.com
Conheça as pesquisas já realizadas na SEAP-RJ (disponível para download)